Reforma em imóvel comercial alugado: quem pode fazer, o que é permitido e quem paga? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários e locatários que querem transformar um ponto comercial para deixá-lo mais moderno, funcional e alinhado ao seu negócio.
Afinal, quando o imóvel é alugado, a reforma exige atenção redobrada:
O que pode ou não ser feito sem autorização do proprietário?
Quais mudanças podem gerar desconto no aluguel?
Quem arca com os custos de melhorias ou reparos?
Neste conteúdo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato, quais são os tipos de reforma mais comuns em espaços alugados, quais cuidados tomar antes de investir e como tornar cada decisão estratégica para o crescimento do seu negócio, sem abrir brechas para prejuízos ou conflitos legais.
Uma reforma comercial é a reestruturação de um espaço voltado para negócios, com o objetivo de torná-lo mais funcional, atrativo e alinhado às necessidades da operação, da equipe e da experiência do cliente.
Diferente da reforma residencial, que foca no conforto dos moradores, uma reforma comercial exige atenção ao fluxo de pessoas, às normas de acessibilidade, à identidade da marca e à eficiência do ambiente como ponto de venda ou atendimento.
Projeto: Mari Moda (AM) – Crédito: ARQUITER
Pense em uma loja bem localizada, mas com fachada apagada, circulação mal resolvida e iluminação fraca. Ao passar por uma reformulação orientada por especialistas em arquitetura comercial, esse espaço se torna mais visível, atrativo e funcional, e isso se reflete diretamente nas vendas.
Agora, quando o ponto comercial é alugado, a lógica muda. O locatário pode, sim, propor melhorias, adaptações ou até modernizações no espaço. No entanto, mudanças estruturais ou que alterem a configuração original do imóvel precisam ser previamente autorizadas pelo proprietário, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Essa legislação também define quem deve arcar com quais tipos de obra, separando o que são reparos obrigatórios de responsabilidade do dono, do que são melhorias voluntárias, normalmente custeadas pelo inquilino.
Por isso, entender esses limites antes de começar uma reforma em imóvel alugado é essencial para evitar prejuízos ou conflitos.
Seja para atualizar a fachada, reorganizar o layout ou renovar totalmente a operação, uma reforma comercial bem planejada pode marcar o ponto de virada no desempenho de um negócio, mesmo quando o imóvel não é próprio.
Reforma em imóvel comercial alugado: o que diz a lei?
Antes de iniciar qualquer obra, é essencial entender o que a legislação brasileira diz sobre reformas em imóveis locados. A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, define claramente as responsabilidades do inquilino e do proprietário nesse tipo de situação.
A normativa classifica as intervenções feitas pelo locatário em três tipos de benfeitorias:
Necessárias: são aquelas indispensáveis para manter o imóvel em condições de uso, como consertos urgentes de vazamentos, problemas elétricos ou estruturais. Segundo o art. 35, essas benfeitorias são indenizáveis mesmo sem autorização prévia do proprietário, e o inquilino pode exercer o direito de retenção até receber o ressarcimento.
Úteis: são melhorias que valorizam ou facilitam o uso do imóvel, como troca de piso por um material mais durável ou instalação de divisórias. Nesse caso, a lei exige autorização do proprietário para que haja direito à indenização.
Voluptuárias: são melhorias com fins estéticos ou de conforto, como instalação de sancas, papel de parede decorativo ou luminárias específicas. De acordo com o art. 36, não são indenizáveis, mas podem ser retiradas pelo inquilino ao final do contrato, desde que não comprometam a estrutura do imóvel.
Além disso, o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário, conforme estabelece o art. 23, VI:
“O locatário é obrigado a: […] não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.” (Art. 23, VI, Lei nº 8.245/91)
Projeto: Holback’s (SP) – Crédito: ARQUITER
Executar reformas significativas — como redistribuição de ambientes, alteração de fachada ou substituição de acabamentos — sem autorização formal pode ser considerada infração contratual e resultar até em ação de despejo.
Por isso, antes de propor melhorias ou iniciar qualquer obra no imóvel comercial alugado, busque orientação técnica e jurídica, e formalize os acordos por escrito com o proprietário. Isso evita prejuízos e garante segurança para as duas partes.
Como negociar reformas com o proprietário do imóvel
Se você é inquilino de um imóvel comercial e identificou a necessidade de reformas, o primeiro passo é negociar com o proprietário. Mesmo quando as melhorias beneficiam ambos os lados, o ideal é que tudo seja feito com clareza, alinhamento e respaldo legal.
Veja como agir estrategicamente nesse processo:
1. Comece pela conversa
Antes de qualquer obra, converse com o proprietário. Apresente o diagnóstico do espaço e explique por que a reforma é necessária. Seja para melhorar o fluxo de clientes, atender normas técnicas ou aumentar a eficiência da operação. Se possível, mostre como a melhoria valoriza o próprio imóvel, o que pode facilitar o aceite. Anexar esboços ou um pré-projeto ajuda a tornar a proposta mais profissional.
2. Formalize tudo em contrato
Nada de “boca a boca”. Mesmo que a relação seja amigável, toda negociação deve ser registrada por escrito, seja por meio de um aditivo contratual, uma autorização formal assinada ou um novo contrato de locação.
3. Avalie os modelos de acordo possíveis
Existem diferentes formas de viabilizar reformas em imóveis alugados. Veja os modelos mais comuns: Reembolso total ou parcial: o locador autoriza a reforma e se compromete a reembolsar os valores gastos pelo locatário, de forma integral ou proporcional, ao longo do contrato. Desconto no aluguel: o valor da obra é abatido do aluguel mensalmente, durante um período acordado. Extensão do contrato: o inquilino investe por conta própria, mas garante a permanência no imóvel por mais tempo, com cláusula de renovação automática. Uso de garantia como caução de obra: o valor investido pode ser tratado como garantia, revertida ao final do contrato se o locador decidir manter as benfeitorias.
Quais são os benefícios de investir em uma reforma comercial?
Uma boa reforma comercial contribui para o crescimento do negócio de forma prática e mensurável, tanto em satisfação dos clientes quanto no desempenho financeiro.
Mas atenção: quando o ponto é alugado, os benefícios precisam ser planejados com ainda mais cautela. Investir em melhorias sem autorização do proprietário pode gerar prejuízos, como a impossibilidade de reembolso ou até a obrigação de desfazer as obras ao final do contrato.
Confira os principais benefícios que uma reforma bem conduzida pode oferecer:
Valorização do imóvel: um ponto atualizado e bem projetado ganha valor no mercado e atrai mais investidores ou locatários;
Melhora da experiência de compra: ambientes acessíveis, agradáveis e organizados fazem com que o cliente queira permanecer e voltar;
Aumento de vendas e fidelização: um espaço funcional e coerente com a marca estimula o consumo e fortalece o vínculo com o público;
Adequação a normas e legislação: estar dentro das exigências técnicas e legais evita multas e garante segurança para todos;
Modernização da identidade visual: reforça o posicionamento da marca e potencializa a comunicação com o cliente;
Destaque visual no ponto físico: uma reforma bem pensada chama atenção e gera fluxo espontâneo de pessoas interessadas.
Por que contar com a Arquiter para sua reforma em imóvel comercial alugado
Reformar um imóvel comercial alugado exige mais do que boas ideias: é preciso estratégia, conhecimento técnico e atenção às regras da locação. Toda escolha deve considerar não só os objetivos do negócio, mas também os limites legais e contratuais.
É por isso que contar com a Arquiter faz toda a diferença. Nós desenvolvemos projetos comerciais com base no Método AFL — que une Atratividade, Funcionalidade e Lucratividade — sempre alinhados à realidade de imóveis locados.
Cada decisão no projeto tem um propósito: valorizar a fachada, organizar o fluxo interno, aumentar o valor gasto pelos clientes e garantir segurança para locatário e proprietário. Tudo isso com soluções sob medida que evitam prejuízos e maximizam o retorno do investimento!
Se você quer transformar o seu ponto comercial alugado, fale com quem entende do assunto. A Arquiter pode te ajudar a dar esse passo com tranquilidade e estratégia!
Perguntas frequentes sobre reforma em imóvel comercial alugado
Veja, a seguir, as respostas para as principais perguntas sobre reformas em imóveis comerciais alugados.
Posso reformar um imóvel comercial alugado?
Sim, mas com ressalvas. O locatário pode realizar melhorias no imóvel, especialmente se forem necessárias ao funcionamento do negócio. No entanto, qualquer modificação estrutural precisa de autorização prévia e por escrito do proprietário, conforme o Art. 23, VI da Lei do Inquilinato.
Quem paga a reforma de um imóvel alugado?
Depende do tipo de benfeitoria e do que foi acordado em contrato. De forma geral: Benfeitorias necessárias (como reparos urgentes) são de responsabilidade do proprietário; Benfeitorias úteis (como adaptações funcionais) podem ser indenizáveis, se autorizadas; Benfeitorias voluptuárias (estéticas ou de gosto pessoal) costumam ficar por conta do inquilino e não são indenizadas. É essencial formalizar esse acordo por escrito.
Vale a pena investir em uma reforma se o imóvel não é meu?
Pode valer muito a pena, desde que planejada estrategicamente. Reformar um imóvel alugado pode aumentar a atratividade da marca, melhorar a experiência dos clientes e impulsionar as vendas. A Arquiter pode te ajudar a alinhar esses interesses com inteligência e segurança.
Sarah Penido
Fundadora do escritório, tem formação de arquitetura e urbanismo no estado de Santa Catarina e especialização em Mercado de Capitais pela FGV. Direcionou sua formação para o setor comercial e náutico.
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